Estatuto ISPOR Capítulo Brasil

Sobre a ISPOR

ESTATUTO DA SOCIEDADE INTERNACIONAL PARA FARMACOECONOMIA E PESQUISA DE DESFECHOS – CAPÍTULO BRASIL

Revisão mais recente: agosto de 2024

Artigo 1º – O presente Estatuto da ISPOR Capítulo Brasil constitui o conjunto básico de diretrizes e regras que orientam a existência e as rotinas desta sociedade, às quais estão sujeitos todos os seus membros.
  • §1 – O Estatuto da ISPOR Br tem, como modelo, o Estatuto que rege a organização-matriz da ISPOR, sediada nos Estados Unidos da América (https://www.ispor.org/about/our-society/bylaws).
  • §2 – A partir deste ponto, a ISPOR Capítulo Brasil será referida ao longo deste documento simplesmente como ISPOR Br, enquanto a matriz da ISPOR será referida como ISPOR HQ.
  • §3 – Este Estatuto deverá ser revisado a cada 2 (dois) anos, sendo necessário submetê-lo à aprovação da ISPOR HQ em caso de haver alterações.
  • §4 – Este Estatuto e suas futuras atualizações deverão ser registrados em Cartório de Registro Civil para a aquisição de personalidade jurídica e garantia de sua validade legal, assim como a documentação de quaisquer mudanças.
  • §5 – Além deste Estatuto, a ISPOR Br poderá criar Regimentos Internos que estabeleçam diretrizes, normas e procedimentos detalhados para determinadas funções e atividades, particularmente em relação a comissões e grupos de trabalho.
Artigo 2º – As bases legais que regem a operacionalização da ISPOR Capítulo Brasil estão contidas nos Artigos 53 e 54 da Lei no 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro*). *https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm?ref=blog.suitebras.com

Artigo 3º – A Sociedade Brasileira de Farmacoeconomia e Pesquisa de Desfechos – Capítulo Brasil, com sede à Rua Maria Eugênia, 272, Bairro Tatuapé – São Paulo / SP, CEP 03081-030, inscrita no CNPJ sob o número 08.641.651/0001-72, é uma associação civil, de direito privado, de caráter social, assistencial, promocional, educativa e científica, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições que lhe forem aplicadas.

  • § Único – Embora seja uma organização juridicamente autônoma e sujeita às Leis brasileiras, a ISPOR Br está afiliada à The International Society of Pharmacoeconomics and Outcomes Research, Inc. (http://www.ispor.org), através do contrato ISPOR CHAPTER AFFILIATION AGREEMENT (Contrato de Afiliação entre o Capítulo e a ISPOR), que estabelece os direitos e deveres acordados entre a ISPOR Br e a ISPOR HQ e que é renovado periodicamente.

Artigo 4° – A ISPOR Br tem como objetivos:

I. Promover a disseminação de conhecimentos, o desenvolvimento e a pesquisa nos campos da Economia da Saúde, da Farmacoeconomia e da Pesquisa de Desfechos, assim como incentivar a adoção de boas práticas aplicáveis a essas áreas;
II. Atuar no Brasil como uma liderança e um polo de ensino e pesquisa sobre os assuntos supra referenciados;
III. Representar, em sentido amplo, os interesses dos associados da ISPOR Br junto à ISPOR HQ.

Artigo 5º – A afiliação de indivíduos à ISPOR Br deve ser realizada separadamente daquela feita junto à ISPOR HQ, podendo coexistir. No entanto, os direitos e deveres dos associados não são necessariamente compartilhados entre ambas as instituições.

  • § 1 – A filiação à ISPOR HQ, assim como o pagamento de anuidades e outras taxas a essa organização, deve ser realizada direta e exclusivamente através de seu site oficial (https://www.ispor.org/membership), sendo vedada qualquer forma de intermediação por parte da ISPOR Br.
  • § 2 – A afiliação à ISPOR Br deverá ser solicitada pelo preenchimento e envio do formulário apresentado pelo Anexo 1 deste Estatuto para o e-mail secretaria@ispor.org.br.

Artigo 6° – O Secretário Executivo da ISPOR Br manterá um banco de dados dos indivíduos que preencherem e enviarem o Formulário referido, o qual será utilizado para a comunicação entre ISPOR Br e seus associados.

  • § 1 – As informações contidas no banco de dados de que trata este Artigo serão consideradas sigilosas, de acordo com a Lei brasileira no 13.709 de 14/08/2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
  • § 2 – O gerenciamento e a utilização desse banco de dados ficarão sob a responsabilidade do Secretário Executivo e do Presidente eleito, os quais zelarão pelo cumprimento do §1 deste Artigo.
  • § 3 – O banco de dados poderá ser utilizado exclusivamente para finalidades institucionais da ISPOR, sendo vedado seu uso para fins comerciais ou qualquer outro desvio de sua finalidade original.
  • § 4 – Todas as comunicações a serem distribuídas aos associados por e-mail ou pelas redes sociais da ISPOR Br devem ser encaminhadas ao Secretário Executivo, que será responsável pelo envio.

Artigo 7º –Os indivíduos regularmente associados à ISPOR Br terão os seguintes direitos:

  •  
  • I. Participar de eventos educativos, profissionais e sociais realizados pela ISPOR Br, com direito a descontos sobre eventuais taxas cobradas;
    II. Receber publicações (exceto impressas) que venham a ser editadas pela ISPOR Br;
    III. Participar de Assembleias Gerais, podendo solicitar a inclusão ou exclusão de temas na pauta, fazer uso da palavra (quando autorizado), votar e ser votado;
    IV. Sugerir assuntos para inclusão na pauta das Assembleias Gerais ou para a realização de Assembleias Extraordinárias, através de solicitação fundamentada por escrito e enviada por e-mail para secretaria@ispor.org.br;
    V. Votar e ser votado nas eleições para compor a Diretoria da ISPOR Br, desde que cumpridas as exigências constantes do Capítulo 6 deste Estatuto.

Artigo 8º – Os associados da ISPOR Br terão os seguintes deveres:

  • I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Código de Ética e as decisões emanadas das Assembleias Gerais;
    II. Zelar pelo bom nome da sociedade e defender o patrimônio físico, econômico, técnico, social e cultural da ISPOR Br;
    III. Denunciar qualquer irregularidade observada no âmbito da ISPOR Br, por meio de comunicação escrita enviada ao e-mail secretaria@ispor.org.br ou solicitando direito à palavra durante Assembleias Gerais da entidade.

    § 1 – Qualquer associado que infringir este Estatuto estará sujeito a um processo disciplinar, que será conduzido de forma ética e sigilosa, e com direito à defesa garantido ao(s) acusado(s).

    § 2 – Um processo disciplinar deverá ser iniciado sempre que houver uma denúncia formal de infração a este Estatuto, e seguirá os seguintes passos gerais:
    I. Todas as denúncias recebidas deverão ser avaliadas pela Diretoria, a qual realizará uma avaliação preliminar sobre a sua pertinência no prazo de até 60 (sessenta) dias;
    II. As denúncias que não apresentarem pertinência deverão ser arquivadas, com a devida justificativa registrada para o arquivamento.
    III. Se a Diretoria identificar motivos na denúncia que justifiquem uma investigação mais aprofundada, o Presidente deverá instaurar um processo administrativo, nomeando um indivíduo (o Averiguador) com a qualificação necessária para conduzir o processo, sem que este apresente conflitos de interesse com a causa.
    IV. O Averiguador terá um prazo de até 60 (sessenta) dias para acessar todos os documentos relacionados ao caso, realizar investigações, convocar o(s) indivíduo(s) indiciado(s) e/ou outros, e emitir um relatório preliminar, que será enviado à Diretoria.
    V. Caso o Averiguador não identifique ilícito ou culpa envolvendo o(s) indiciado(s), a Diretoria poderá, a seu critério, determinar o arquivamento do processo.
    VI. Caso o Averiguador e/ou a Diretoria identifiquem evidências de ilícito nos fatos denunciados, será iniciada a fase de defesa, com o envio do relatório preliminar ao(s) indiciado(s), concedendo a este(s) o prazo de até 60 (sessenta) dias para a apresentação de manifestações de defesa por escrito, via e-mail para secretaria@ispor.org.br
    VIII. O julgamento de um processo administrativo no âmbito de ISPOR Capítulo Brasil será encerrado após a decisão terminativa da Diretoria. Qualquer apelação ou recurso contra essa decisão deverá, caso desejada pelo apenado, ser realizada usando os meios externos à ISPOR Capítulo Brasil.

    § 3 – Quando houver decisão da Diretoria pela culpa do(s) indiciado(s), poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, as quais não precisarão ser em ordem de gravidade:
    I. Advertência sigilosa,
    II. Advertência divulgada publicamente nas redes sociais da ISPOR Br;
    III. Exclusão do cadastro da ISPOR Br;
    IV. Apresentação de denúncia aos órgãos públicos competentes, visando a reparação de danos e prejuízos materiais e/ou morais, assim como à manutenção da ordem na ISPOR Br e à proteção dos direitos de seus associados.

Artigo 9º – As Assembleias Ordinárias são reuniões abertas a todos os associados da ISPOR Br, que devem ser convocadas pelo menos uma vez a cada ano-calendário, para atender a um ou mais dos seguintes objetivos:

  • I. Transmissão de informações de interesse geral dos associados;

    II. Apresentação, debate e eventual votação de assuntos relevantes para a comunidade e para os objetivos da ISPOR Br.
    § Único – Todas as Assembleias Ordinárias deverão convocadas através de ampla divulgação à comunidade, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e poderão ocorrer presencialmente ou por meios remotos.

Artigo 10° – Quando surgirem assuntos que, a critério da Diretoria, precisem ser divulgados, debatidos ou votados com urgência, deverão ser convocadas Assembleias Extraordinárias, abertas a todos os associados da ISPOR Br. Essas assembleias serão convocadas com ampla divulgação e antecedência mínima de 7 (sete) dias, podendo ocorrer presencialmente ou por meios remotos.

Artigo 11º – – As votações de qualquer matéria poderão ser realizadas por meio de plataformas digitais remotas, desde que tais plataformas ofereçam sistemas seguros, íntegros e confiáveis.

  • § Único – Nos casos de matérias submetidas a voto, serão consideradas aprovadas aquelas que obtiverem a maioria simples dos votos, sendo computado um voto por associado.

Artigo 12º – A gestão da ISPOR Br será conduzida por uma Diretoria eleita, composta por 10 (dez) associados da ISPOR Capítulo Brasil, sendo pelo menos 5 (cinco) deles, incluindo o Presidente, membros plenos da ISPOR HQ em situação regular.

  • §1 – A Diretoria da ISPOR Br é responsável por definir e executar estratégias, tomar decisões operacionais, implementar as decisões tomadas em Assembleias de associados e assegurar o cumprimento deste Estatuto, bem como. A Diretoria deve realizar reuniões mensais para apresentar, discutir e votar temas relevantes.
    §2 – Cabe ao Presidente eleito exercer a liderança estratégica, representar a ISPOR Br legal e institucionalmente, presidir as reuniões e Assembleias, supervisionar as atividades operacionais e financeiras da entidade, incentivar o cumprimento das metas da organização, preparar e apoiar a sucessão da liderança, e assegurar que a associação esteja em conformidade com todas as leis aplicáveis, com este Estatuto e com o ISPOR CHAPTER AFFILIATION AGREEMENT.
    §3 – A estrutura de governança da ISPOR Br incluirá um Secretário Executivo, função não eletiva e de caráter permanente, cujo regramento está descrito no Artigo 13º.
    §4 – Três (3) entre os associados eleitos para a Diretoria deverão compor um Conselho Fiscal, que será responsável por exercer as funções previstas no Artigo 25º deste Estatuto. Um dos membros deste Conselho será designado, pelo Presidente, como Coordenador.
    §5 – Os membros da Diretoria deverão exercer suas funções de forma voluntária, sem receber qualquer tipo de remuneração, prêmios, comissões ou excedentes de receitas, sob qualquer pretexto. No entanto, poderão ter direito ao reembolso de despesas realizadas em serviço da ISPOR Br, conforme o disposto no Capítulo 7 deste Estatuto.

Artigo 13° – O Secretário Executivo da ISPOR Br é uma função não eletiva, ocupada por um indivíduo contratado pela entidade, que é responsável pela operacionalização das rotinas da entidade e pela manutenção da continuidade das operações e das diretrizes da entidade ao longo das sucessivas Diretorias.

  • §1 – A seleção do Secretário Executivo será realizada por meio de convocação pública, sendo vedadas relações de parentesco ou quaisquer outros tipos de conflitos de interesse com membros da Diretoria;
    §2 – A contratação do Secretário Executivo deverá estar em conformidade com a legislação brasileira, e o valor de sua remuneração mensal, bem como os reajustes periódicos, serão definidos pela Diretoria.
    §3 – O Secretário Executivo participará de todas as reuniões da Diretoria, com direito a voto, exceto naquelas em que forem discutidos assuntos relativos à sua pessoa.

Artigo 14° – Após o término de seus mandatos, os Presidentes da ISPOR Br passarão automaticamente a integrar o Conselho Deliberativo de Ex-Presidentes.

  • §1 – O Conselho de Ex-Presidentes será um órgão de apoio à Diretoria em assuntos relevantes para a sociedade, podendo participar de reuniões ou eventos, com poder de voto, assim como responder dúvidas e enviar sugestões ou opiniões.
    §2 – O Conselho de Ex-Presidentes terá, em conjunto, direito a apenas um voto nas reuniões da Diretoria, independentemente do número de seus membros.
    §3 – A permanência dos Ex-Presidentes neste Conselho será voluntária, e poderá ser abdicada a qualquer momento, por comunicação pessoal ao e-mail secretaria@ispor.org.br.
    §4 – Aos membros do Conselho de Ex-Presidentes será concedido, em caráter vitalício, o direito de participar de todos os eventos educacionais, científicos e sociais empreendidos pela ISPOR Br sem a necessidade de pagamento de taxas de inscrição.

Artigo 15° – A cada 2 (dois) anos deverá ser realizada uma eleição para recompor os membros da Diretoria da ISPOR Br para o biênio seguinte. Os processos para cada eleição deverão garantir a legalidade, a transparência e a igualdade de oportunidades entre todos os candidatos que atenderem aos requisitos descritos neste Capítulo.

Artigo 16° – O processo eleitoral deverá obedecer às seguintes diretrizes:

  • I. A votação deverá ocorrer em uma data ou período estabelecido no quarto trimestre de todos os anos ímpares.
    II. O processo eleitoral será iniciado no mínimo 6 (seis) meses antes da eleição, marcada pela ampla divulgação da abertura da inscrição de chapas através das redes sociais e mailing, incluindo informações sobre as regras mínimas para candidaturas, o período de inscrição das chapas e a data da votação.
    III. Serão aceitas apenas inscrições de chapas, sendo vedadas as candidaturas de indivíduos independentes.
    IV. Nenhum candidato ou chapa receberá apoio financeiro da ISPOR Br para fins eleitorais, nem terá acesso ao banco de dados dos associados.
    V. A ISPOR Br, através de seu Secretário Executivo, será responsável por toda a divulgação oficial do processo eleitoral, das chapas e dos resultados, garantindo condições igualitárias para todas as candidaturas.
    VI. Somente os associados registrados no banco de dados da ISPOR Br terão direito a voto.
    VII. As eleições poderão ser realizadas por meios digitais remotos, desde que o sistema utilizado para a coleta dos votos assegure o anonimato, a segurança, a integridade, a transparência e a acessibilidade a todos os eleitores. O sistema adotado deverá ser economicamente viável para a ISPOR Br. Na impossibilidade de realizar votações por meios remotos, poderão ser usados outros métodos, tais como voto pelo correio ou durante reuniões presenciais.

  • § Único
    – O Presidente poderá ser reeleito apenas uma vez para mandatos consecutivos..

Artigo 17° – Poderão concorrer à Diretoria chapas compostas por 10 (dez) indivíduos que estejam associados à ISPOR Br há pelo menos um ano antes do início da divulgação do processo eleitoral.

  • §1 – O candidato a Presidente e pelo menos outros 4 (quatro) membros de cada chapa deverão ser membros plenos da ISPOR HQ há pelo menos 5 (cinco) anos, estando em dia com suas contribuições ou qualificados para receber cotas gratuitas de Membro Padrão, conforme os termos da ISPOR HQ.
    §2 – A inscrição de chapas candidatas à Diretoria da ISPOR Br seguirá os seguintes procedimentos:
    I. O período de inscrição das chapas terá a duração de 30 (trinta) dias corridos, começando pelo menos 30 (trinta) dias após o primeiro anúncio público da abertura do processo eleitoral, e deverá ser concluído pelo menos 90 (noventa) dias antes da data da votação. Nenhum pedido de inscrição será aceito fora desse período.
    II. Cada chapa deverá registrar sua candidatura através de e-mail, com comprovação de entrega, dirigido ao Secretário Executivo da ISPOR Br (secretaria@ispor.org.br).
    III. A petição deverá conter os dados de identificação de todos os dez (10) candidatos, destacando-se expressamente o candidato à Presidência, e encaminhando os comprovantes que demonstrem o cumprimento da regra disposta no §1 deste Artigo.
    IV. O Secretário Geral avaliará e validará cada pedido de registro no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do recebimento dos dados, rejeitando as candidaturas que não atenderem às exigências deste Estatuto e informando os respectivos requerentes
    V. A divulgação da candidatura de cada chapa pelos meios oficiais de comunicação da ISPOR Br só será iniciada após a confirmação de seu aceite.§3 – Se, até o encerramento do período de inscrições, não for apresentada ao menos uma chapa que atenda às regras citadas no §1 deste Artigo, será iniciado um novo período de inscrições, permitindo então o registro de chapas com, no mínimo, 7 (sete) candidatos, sendo obrigatório que o Presidente e mais 2 (dois) candidatos sejam associados à ISPOR HQ há pelo menos 5 (cinco) anos, estando em dia com suas contribuições ou qualificados para receber cotas gratuitas de Membro Padrão, conforme os termos da ISPOR HQ.

Artigo 18° – Após a eleição e a contagem dos votos, a chapa que obtiver a maioria simples será declarada vencedora. Caso haja apenas uma chapa concorrente regularmente registrada, esta será considerada vencedora independentemente do número de votos. A divulgação oficial dos resultados será feita nas mídias sociais da ISPOR Br imediatamente após a conclusão do processo eleitoral.

  • §1 – Em caso de contestação dos resultados da eleição, a Diretoria poderá, a seu critério, autorizar uma recontagem de votos com a presença de um representante da parte reclamante.
    §2 – Serão admitidos os votos por procuração mediante a apresentação de um documento formal de outorga, devidamente preenchido com os dados de identificação (nome, endereço e CPF) do outorgante e do outorgado, assinado por ambos e entregue ao Secretário Executivo da ISPOR Br com antecedência mínima de 7 (sete) dias antes do dia da votação. O outorgado deverá ser um associado da ISPOR Br em situação regular. Cada outorgado poderá atuar como procurador para, no máximo, 2 (dois) outorgantes.
    §3 – Qualquer tentativa de frustrar as eleições ou contestar seus resultados sem a apresentação de evidências concretas será considerada uma infração grave ao Código de Ética e poderá resultar nas penalidades previstas neste Estatuto, além de outras possíveis sanções civis e penais conforme as leis brasileiras.

Artigo 19° – A chapa eleita deverá tomar posse na 2ª quinzena de janeiro do ano imediatamente consecutivo à eleição.

  • §1 – Durante o período entre a eleição e a posse, a Diretoria em final de mandato deverá providenciar a imediata e irrestrita transferência de todos os arquivos, documentos, acessos às contas bancárias, contatos e demais informações relevantes à Diretoria recém-eleita. É terminantemente proibida a retirada, ocultação, modificação com finalidades escusas ou destruição de documentos e bens pertencentes à ISPOR Br.
    §2 – O banco de dados de registro de associados permanecerá sob a guarda do Secretário Executivo, que manterá as diretrizes de sigilo e proteção de dados individuais, transmitindo esses arquivos apenas ao seu sucessor e ao novo Presidente.

Artigo 20° – O desligamento de um membro da Diretoria, incluindo o Presidente, poderá ocorrer pelos motivos a seguir, devendo ser requerido por escrito (quando for o caso):

  • I. Decisão pessoal, doença ou óbito;
    II. Decisão da maioria dos outros Diretores pela exclusão, motivada por transgressões a este Estatuto;
    III. Malversação ou delapidação do patrimônio da sociedade; ou
    IV. Por assunção de cargo ou função incompatíveis com a sua manutenção no cargo (ex.: admissão em uma organização que não permita o vínculo com a ISPOR).

    §1 – Em caso de desligamento de um membro da Diretoria, o Presidente poderá convidar outro associado para assumir a posição vaga até o final do mandato.
    §2 – Nos casos de interrupção do mandato do Presidente, sua função será imediatamente assumida pelo Vice-Presidente.
    §3 – Se ocorrer a interrupção coletiva do mandato de toda a Diretoria, a ISPOR HQ poderá indicar membros para compor uma Diretoria temporária enquanto organiza uma nova eleição.
    §4 – Sendo uma função não-eletiva, o Secretário Executivo permanecerá em sua posição, mesmo nas situações previstas neste Artigo, e será responsável por elaborar e encaminhar o registro em Ata dos fatos ocorridos.
    §5 – Mudanças na Diretoria da ISPOR Br deverão ser pronta e amplamente divulgadas através dos seus canais de comunicação.

Artigo 21° – O gerenciamento administrativo e financeiro da ISPOR Br abrange as atividades de organização, planejamento, execução e controle dos serviços operacionais, do patrimônio da entidade (bens móveis, imóveis e recursos financeiros), dos recursos humanos e das relações com prestadores de serviços e organizações externas.

Artigo 22° – Toda a Diretoria da ISPOR Br, incluindo o Secretário Executivo, deve cumprir e fazer cumprir as seguintes diretrizes fundamentais de gestão:

  • I. Previsibilidade: ao início de cada ano-calendário será elaborado um plano de metas, receitas e despesas para orientar a gestão financeira da ISPOR Br, cuja execução deverá ser controlada e ajustada ao longo do exercício, se necessário, para assegurar o seu cumprimento.
    II. Disponibilidade orçamentária: Nenhuma despesa será realizada sem que haja recursos em caixa ou que possa gerar um risco previsível de insolvência financeira.
    III. Necessidade: cada despesa deverá ser realizada para atender a uma finalidade claramente relacionada aos objetivos da ISPOR Br.
    IV. Economicidade: todos os membros da Diretoria, isoladamente e em conjunto, serão responsáveis pelo uso eficiente, racional e justo dos recursos financeiros e materiais da ISPOR Br.
    V. Comprovação: Todas as despesas devem ser acompanhadas por faturas, notas fiscais, recibos ou documentos equivalentes, que devem ser arquivados por pelo menos 5 anos após o processamento contábil. Quando realizadas por um Diretor, será responsabilidade dele obter, organizar e entregar os comprovantes ao Secretário Executivo, com as informações necessárias para identificar o responsável e a natureza da despesa.§1 – Para agilizar os processos operacionais, o Secretário Executivo poderá realizar despesas de até 1 (um) salário-mínimo vigente no Brasil, sem necessidade de cotações ou autorizações prévias. É vedada a divisão de compras com o intuito de burlar o limite de gastos estabelecido neste Parágrafo.
    §2 – Para despesas entre 1 (um) e 20 (vinte) salários-mínimos nacionais vigentes, será necessário realizar uma cotação de preços com pelo menos 3 fornecedores potenciais, a qual será apresentada ao Diretor Tesoureiro para seleção e autorização da proposta que apresente a melhor relação custo-efetividade.
    §3 – Toda aquisição de produtos ou serviços cujo valor exceda 20 (vinte) salários-mínimos nacionais vigentes deverá ser submetida à apreciação e aprovação prévia da maioria da Diretoria.
    §4 – Despesas realizadas em desacordo com as regras deste Artigo poderão ter seu pagamento ou reembolso rejeitado, obrigando o responsável a arcar com a despesa ou a ressarcir a conta bancária da ISPOR Br no menor prazo possível, com um máximo de 6 (seis) meses, sem prejuízo da possibilidade de aplicação das sanções previstas neste Estatuto e das ações judiciais cabíveis, conforme as leis brasileiras
    .

Artigo 23° – Os membros da Diretoria da ISPOR Br poderão ter suas despesas pagas ou ressarcidas ao realizarem serviços em favor da Sociedade, desde que essas despesas cumpram as diretrizes estabelecidas neste Capítulo 7, sejam estritamente individuais e se refiram aos seguintes itens:

  • I. Contribuições associativas anuais devidas à ISPOR HQ;
    II. Passagens aéreas (incluindo o despacho de uma bagagem), traslados, hospedagem, refeições e seguro-viagem (se necessário), em eventos ocorridos fora do município de residência do membro, mediante aprovação prévia do Presidente;
    III. Taxas de inscrição em eventos, se necessário e mediante aprovação prévia do Presidente.
    § Único – Todas as comunicações referentes às solicitações e autorizações para os pagamentos e reembolsos mencionados neste Artigo deverão ser registradas por escrito.

Artigo 24° – Conforme determinam as leis brasileiras, a ISPOR Br contratará um Contador devidamente habilitado para manter registros financeiros precisos e atualizados, garantir o cumprimento das obrigações fiscais da entidade, apoiar a manutenção da saúde financeira e encaminhar relatórios financeiros periódicos à Diretoria, além de desempenhar outras atribuições típicas de sua função.

  • §1º – O Secretário Executivo será responsável por manter as comunicações entre a entidade e o Contador contratado, incluindo o envio e o recebimento de documentos relacionados aos controles contábeis.
    §2º – A ISPOR Br deverá manter pelo menos uma conta bancária em nome da entidade, sob a responsabilidade conjunta do Presidente e do Diretor Tesoureiro, com o apoio do Secretário Geral para a execução de pagamentos e rotinas operacionais básicas.
    §3º – Recomenda-se a realização de aplicações financeiras dos recursos mantidos em conta corrente, desde que sejam evitadas operações de investimento de risco médio ou alto, bem como aquelas com resgate em prazos superiores a 30 dias.

Artigo 25° – O Conselho Fiscal é o órgão da Diretoria responsável por garantir que o gerenciamento dos recursos materiais e financeiros da entidade seja realizado em conformidade com este Estatuto, bem como com as leis e normas brasileiras.

  • §1º – No primeiro trimestre de cada ano-calendário, o Coordenador do Conselho Fiscal deverá convocar os demais membros e requisitar ao Secretário Executivo da ISPOR Br o envio dos livros contábeis, balancetes, posições de contas e de investimentos bancários, dados sobre a evolução do patrimônio e contratos celebrados, que deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias após a solicitação.
    §2º – Por um período de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do recebimento das informações citadas no §1º, o Conselho Fiscal deverá analisar a documentação e solicitar, se julgar necessário, esclarecimentos ao Diretor Financeiro e ao Secretário Executivo. Será garantida a plena autonomia do Conselho Fiscal para a realização de suas funções.
    §3º – Ao final deste período, o Conselho Fiscal emitirá um parecer relativo à regularidade financeira e fiscal da ISPOR Br, assinado conjuntamente pelos 3 membros do Conselho, e o enviará ao Secretário Executivo, ao Diretor Financeiro e ao Presidente da ISPOR Br.
    §4º – Após receber o parecer do Conselho Fiscal, o Diretor Financeiro e o Presidente da ISPOR Br poderão: i) arquivar o parecer, caso não sejam constatadas irregularidades, ou ii) instaurar procedimentos para apuração de eventuais irregularidades identificadas, conforme o Artigo 8º deste Estatuto.
    §5º – As conclusões do Conselho Fiscal sobre as contas da ISPOR Br poderão ser revisadas, mesmo após a conclusão de um procedimento de auditoria, caso surjam novos elementos que possam alterar a avaliação. Em casos excepcionais, e dependendo da disponibilidade financeira, poderá ser contratada uma auditoria externa para resolver contestações e esclarecer casos duvidosos.
    §6º – A omissão dos membros do Conselho Fiscal, do Presidente, do Diretor Financeiro ou do Secretário Executivo em realizar os procedimentos periódicos de auditoria e em apurar eventuais irregularidades, assim como a criação de dificuldades ou o uso indevido de posições organizacionais para obstruir os trabalhos ou alterar indevidamente os fatos e resultados, serão consideradas transgressões gravíssimas deste Estatuto, passíveis de denúncia à ISPOR HQ, impeachment e outras sanções.

Artigo 26° – A ISPOR Br deverá manter registros atualizados e precisos de todas as movimentações financeiras e dos pareceres emitidos pelo Conselho Fiscal, os quais serão disponibilizados à ISPOR HQ mediante solicitação.

Artigo 27° – Devem ser registrados em Atas todos os fatos relevantes para a ISPOR Br incluindo, mas não se limitando, a:

  • I. Eleições para membros da Diretoria;
    II. Alterações no Estatuto;
    III. Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
    IV. Registros dos fatos associados aos Congressos da ISPOR Br;
    V. Decisões da Diretoria que impactem a administração, finanças e políticas internas da organização, incluindo mudanças na sua composição;
    VI. Assuntos financeiros relevantes, como autorizações para movimentações financeiras significativas, aquisição ou venda de bens, e análise de relatórios contábeis periódicos;
    VII. Assinatura de contratos e acordos com outras organizações, patrocinadores, fornecedores e parceiros;
    VIII. Resultados de apurações de processos disciplinares.

  • § 
    Único – As Atas elaboradas em cumprimento aos itens I e II deste Artigo deverão ser registradas em Cartório, cumprindo as regras previstas na Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro*). Os itens subsequentes poderão ser registrados em Atas simples.
  • *https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm?ref=blog.suitebras.com

Artigo 28° – Os eventos científicos, educacionais e culturais poderão consistir em conferências, simpósios, seminários, webinars, palestras ou workshops, presenciais ou à distância, e ainda o lançamento de publicações e produções artísticas.

  • §1 – A ISPOR Br deverá fazer acontecer ao menos 2 (dois) eventos educacionais ou científicos a cada ano-calendário.
    §2 – A critério da Diretoria, a participação em eventos da ISPOR Br poderá exigir inscrição prévia e/ou pagamento de taxas, sendo assegurado o direito a um desconto de pelo menos 10% (dez porcento) aos associados da ISPOR em relação aos não-associados.

Artigo 29° – A ISPOR Br fará realizar um Congresso nacional a cada 2 (dois) anos.

  • §1 – Os Congressos da ISPOR Br deverão ser agendados sempre em datas que estejam separadas por pelo menos 30 (trinta) dias antes e depois dos eventos ISPOR International Meeting e ISPOR Europe Meeting.
    §2 – O Presidente poderá constituir uma Comissão Organizadora para o Congresso da ISPOR Brasil, que atuará no planejamento, na organização do programa científico e na coordenação das providências necessárias para a realização do evento, incluindo, se necessário, a contratação de uma empresa especializada em organização de congressos. Todas essas atividades deverão seguir as diretrizes estabelecidas no Capítulo 7.

Artigo 30° – A ISPOR Brasil poderá aceitar contribuições, patrocínios e subvenções para a realização de eventos, desde que tal aceitação não implique em subordinação ou perda de sua independência em relação ao conteúdo científico, e que esteja em conformidade com a RDC ANVISA no. 96 de 17 de dezembro de 2008* (Legislação sobre propaganda de tecnologias em saúde) e suas atualizações.

  • § Único – Os recursos financeiros obtidos com os itens mencionados neste Artigo poderão gerar lucro, o qual deverá ser revertido para o caixa da ISPOR Br e utilizado para custeio e investimentos da organização.

Artigo 31° – A ISPOR Br poderá celebrar acordos de cooperação com outras organizações de caráter associativo, científico e cultural, visando promover a disseminação de conhecimentos e a diversidade cultural, compartilhar recursos e promover a inovação.

  • §1 – Todos os acordos de apoio e cooperação deverão ser celebrados de maneira formal, tendo o cuidado de preservar as integridades jurídica, material e moral da ISPOR Br, além de cumprir o seu Código de Ética e este Estatuto.
    §2 – É vedada a realização de doações em dinheiro ou materiais, subscrições de qualquer natureza ou conceder benefícios a pessoas ou organizações sem a devida aprovação prévia do Conselho Diretor e a garantia de que tais ações estejam em conformidade com os princípios e objetivos estabelecidos nestes Estatutos.
    §3 – Nos termos do CHAPTER AFFILIATION AGREEMENT, será obrigatório obter aprovação por escrito da ISPOR HQ antes de desenvolver relações contratuais ou obrigações com entidades governamentais.
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Artigo 33°A ISPOR Br poderá constituir comissões e grupos de trabalho, na forma deste Estatuto.

  • I. Comissões são estruturas permanentes de indivíduos associados à ISPOR Br, criadas com a finalidade de elaborar estudos e realizar o acompanhamento sistemático de temas de interesse para a Diretoria e a comunidade da ISPOR;
    II. Grupos de Trabalho são equipes temporárias de associados da ISPOR Br que serão convocadas pela Diretoria para realizar tarefas bem definidas em um prazo finito e determinado.
    §1 – Os detalhes da organização e funcionamento das Comissões e Grupos de Trabalho serão descritos em Regimento Interno.
    §2 – As Comissões e Grupos de Trabalho deverão ser constituídas por indivíduos associados à ISPOR Br, eventualmente admitindo-se a participação temporária ou permanente de terceiros apenas em situações especiais.
    §3 – A participação em Comissões e Grupos de Trabalho será voluntária e não remunerada. Apenas em situações extraordinárias, a critério da Diretoria, poder-se-á realizar o pagamento ou reembolso de despesas relacionadas com a atuação, observando-se as regras citadas no Capítulo 7 deste Estatuto.
    §4 – A Diretoria da ISPOR Br poderá dissolver uma Comissão ou Grupo de Trabalho de forma temporária ou definitiva, se assim julgar necessário por baixa efetividade, comportamentos antiéticos de seus membros ou outros motivos, a seu critério.
 

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